Pelletslar
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Legislação e Benefícios Fiscais

Os benefícios fiscais existentes permitem-lhe poupar no investimento necessário para que possa beneficiar dos equipamentos de aquecimento baseados em pellets de madeiraExistem actualmente alguns benefícios fiscais que incentivam a aquisição de equipamentos novos de energias renováveis (entre os quais se encontram os equipamentos para aquecimento baseados em pellets de madeira), tanto para particulares como para empresas.



IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Para o ano de 2008, e de acordo com o Artigo 85º do Código do IRS, são dedutíveis à colecta 30% dos encargos despendidos com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, até ao limite máximo de 586,00 €.

Além disso, também serão dedutíveis à colecta 30% dos valores gastos com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis. O valor limite da dedução para estes casos é de 777,00 €.



IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

No que diz respeito à biomassa, os equipamentos estão sujeitos a IVA à taxa intermédia de 13%, mas a própria biomassa, tal como a lenha, estilha e pellets, está sujeita a IVA à taxa normal de 23%.

É curioso verificar que a electricidade e o gás natural estão sujeitos à taxa reduzida de 6% e que combustíveis fósseis como o petróleo, fuel-óleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento estão sujeitos à taxa intermédia de 13%. Esta situação parece entrar em contradição com o incentivo que o Estado diz pretender dar à utilização de energias renováveis.

Para mais informações, recomenda-se a consulta do site da Direcção-Geral dos Impostos, disponível no endereço www.dgci.min-financas.pt.

 

Fonte: “Benefícios Fiscais” (www.energenium.pt/informacoes/beneficios.html, visitada no dia 4 de Agosto de 2008.